A vida de um artista ou profissional do entretenimento é bem menos glamorosa do que se imagina vista dos bastidores. A audiência ou o público só têm acesso à parte divertida e midiática dessa longa e complexa jornada, que começa com o talento de fazer arte ou diversão, mas que se desenrola em uma sequência infindável de negócios jurídicos – contratos que não acabam nunca, registros de propriedade intelectual, relacionamento com órgãos reguladores, e assim vai.

Nesse artigo, vamos começar a revelar um mundo cheio de compromissos, obrigações, direitos e deveres que passam a assumir um artista ou profissional do entretenimento a partir do exato momento em que escolhe se lançar formalmente como tal. O aparato que se forma começa na captação de recursos para o início dessa “trajetória empreendedora” – por que não? E, como todo empreendimento, é necessário capital para o seu startup – usando aqui a palavrinha da moda.

Desde o momento em que o artista ou profissional do entretenimento, a partir de um episódio de reconhecimento de seu talento, ou mesmo por mera iniciativa própria, se propõe a lançar a sua carreira, nasce ali um empreendedor e empresário de si mesmo. E como tal, deve se preocupar com o produto (sua arte, sua figura) que vai literalmente “vender no mercado”, este sempre muito exigente e muito pouco fiel a uma determinada oferta. O “cliente” de um artista ou profissional do entretenimento é deveras exigente, e demanda por constante atualização, perfeição e inovação do seu “fornecedor”. Este, então, tem o constante dever de estar sempre se reinventando, usando a sua capacidade artística e criativa para atrair e manter cativa a sua audiência, pois, do contrário, o seu empreendimento não terá vida longa.

Imaginemos, então, que, para lançar um artista ou profissional do entretenimento, é necessário, a partir de um produto (música, obra artística ou literária, imagem pessoal etc.), criar um plano de negócio e uma estratégia de atuação, que vão conceituar o empreendimento e explicar a sua forma de geração de retorno financeiro, repito, desde o momento mais inicial de todos – resolvi atuar profissionalmente – até o desenrolar de toda a carreira (negócio) que está sendo proposto. Observem, portanto, que estamos mesmo diante de um verdadeiro empreendimento, com todos os seus contornos, responsabilidades, sabores e dissabores, claro.

Focando aqui na fase de lançamento, orientamos que o empreendedor (artista ou profissional do entretenimento) tenha um primeiro cuidado fundamental – registro autoral de sua propriedade intelectual (seja apenas uma ou mais) nos órgãos competentes, como uma medida fundamental de cautela, visando declarar o direito do autor em relação àquilo que ele registrou, e também da forma e conteúdo com o qual foi registrado. A cautela que se busca com esse procedimento está relacionada com o direito à anterioridade, principalmente em casos de dúvida quanto à autoria de uma certa criação. Para os profissionais do entretenimento, em especial, há alguns registros igualmente fundamentais que dizem respeito à sua imagem, identificação visual, marca e, em alguns casos, até mesmo personagens que os acompanham (ou representam). Exemplo mais claro: Ana Maria Braga e Louro José.

Nos próximos artigos, trataremos mais objetivamente do plano de carreira, das formas de proteção jurídica da vida artística/empresária e dos rendimentos de um artista ou profissional do entretenimento.

Escrito por:
Eduardo Campelo
Advogado sócio da Bedran Resende alves Advogados Associados